Reforma Tributária

Códigos de Serviço Nacional

Itens LC 116

41

Total de Serviços

335

Serviços Filtrados

335

10.03.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Item 10 Subitem 03
10.04.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).

Item 10 Subitem 04
10.04.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).

Item 10 Subitem 04
10.04.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).

Item 10 Subitem 04
10.05.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

Item 10 Subitem 05
10.05.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Item 10 Subitem 05
10.06.01

Agenciamento marítimo.

Item 10 Subitem 06
10.07.01

Agenciamento de notícias.

Item 10 Subitem 07
10.08.01

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Item 10 Subitem 08
10.09.01

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Item 10 Subitem 09
10.10.01

Distribuição de bens de terceiros.

Item 10 Subitem 10
11.01.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

Item 11 Subitem 01
11.01.02

Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.

Item 11 Subitem 01
11.02.01

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

Item 11 Subitem 02
11.03.01

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Item 11 Subitem 03
11.04.01

Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.

Item 11 Subitem 04
11.04.02

Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.

Item 11 Subitem 04
11.05.01

Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Item 11 Subitem 05
12.01.01

Espetáculos teatrais.

Item 12 Subitem 01
12.02.01

Exibições cinematográficas.

Item 12 Subitem 02
12.03.01

Espetáculos circenses.

Item 12 Subitem 03
12.04.01

Programas de auditório.

Item 12 Subitem 04
12.05.01

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

Item 12 Subitem 05
12.06.01

Boates, taxi-dancing e congêneres.

Item 12 Subitem 06
12.07.01

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12 Subitem 07

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