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São Paulo exclui 130 produtos do ICMS-ST em 2026: saiba o que muda

31 out 2025 4 minutos de leitura

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A tributação brasileira está passando por mudanças, e o estado de São Paulo deu mais um passo nesse processo ao publicar a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019.

A partir de 1º de janeiro de 2026, mais de 130 produtos serão excluídos do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A medida faz parte de um movimento de simplificação fiscal e de alinhamento com a Reforma Tributária nacional.

Neste artigo, vamos explicar quais setores serão afetados e como se preparar para essa transição.

ICMS-ST

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou importador, que recolhe antecipadamente o ICMS devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria.

Embora esse modelo facilite a fiscalização para o estado, ele também gera complexidades para as empresas, principalmente em relação a créditos, ajustes de estoque e obrigações acessórias.

A exclusão de produtos do ICMS-ST significa que a tributação voltará ao modelo tradicional, em que cada empresa recolhe o imposto devido na sua etapa da cadeia.

Segundo a Portaria SRE 64/2025, mais de 130 itens serão retirados da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em São Paulo. Essas mercadorias abrangem 12 segmentos econômicos, incluindo:

  • Lâmpadas e materiais elétricos;
  • Artefatos de uso doméstico;
  • Medicamentos;
  • Produtos alimentícios;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Materiais de construção.

Essa mudança tem impacto direto sobre fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas que operam nesses segmentos.

Tratamento dos estoques existentes

Um ponto importante é a apuração dos créditos relativos aos estoques em 31 de dezembro de 2025.

A Portaria CAT 28/2020 estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para esse ajuste, garantindo que as empresas possam recuperar corretamente os créditos de ICMS relacionados às mercadorias que deixarão de estar no regime de substituição tributária.

Empresas que não fizerem esse controle corretamente podem perder créditos ou gerar inconsistências fiscais.

Nesse contexto, a exclusão dos produtos do ICMS-ST faz parte de uma estratégia estadual para reduzir a aplicação da substituição tributária, simplificar obrigações acessórias e modernizar o ambiente de negócios, além de alinhar gradualmente o sistema tributário estadual à Reforma Tributária nacional.

Essa mudança tende a diminuir custos administrativos e aumentar a competitividade das empresas que atuam no estado.

Como as empresas devem se preparar

Empresas que operam com os produtos afetados devem:

  • Revisar o cadastro de produtos e regras fiscais nos seus sistemas de gestão;
  • Adequar procedimentos contábeis para lidar com o novo modelo de tributação;
  • Planejar o tratamento de estoques antes da virada de 2026;
  • Atualizar equipes fiscais e contábeis sobre as mudanças;
  • Contar com soluções automatizadas para evitar erros no cálculo de ICMS.

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