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Rejeição 684 do MDF-e: CIOT obrigatório em 23/11/2026

5 nov 2026 13 minutos de leitura

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A partir de 23 de novembro de 2026, a SEFAZ passa a negar a autorização do MDF-e sem CIOT. Isso vale para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Assim, a negativa vem pela Rejeição 684 do MDF-e, com a mensagem “CIOT deverá ser informado”. De fato, a regra está prevista na Nota Técnica MDF-e nº 2026.001.

Faltam 18 dias. Por isso, quem contrata fretes já precisa revisar o caminho entre a contratação, o registro da operação e a emissão fiscal. Ou seja, isso vale para transportadoras, embarcadores e indústrias.

Para operações de volume, a recomendação é bloquear a emissão internamente antes que a SEFAZ o faça. Afinal, a rejeição surge na transmissão, no fim do processo. Por outro lado, um bloqueio interno avisa o responsável quando ainda há tempo de corrigir a contratação. Portanto, tratar a Rejeição 684 do MDF-e como regra de negócio da própria empresa custa menos do que descobri-la na resposta da SEFAZ.

O que muda com a Rejeição 684 do MDF-e

A exigência está ligada à MP nº 1.343/2026, à Lei nº 15.485/2026 e às Resoluções ANTT nº 6.078/2026 e nº 6.090/2026. Essas normas regulamentam o CIOT e a sua vinculação ao manifesto. Portanto, sem o número, a SEFAZ rejeita o documento.

Corrigir os dados e retransmitir é possível. No entanto, a correção atrasa o despacho. Além disso, esse atraso se multiplica em empresas com muitas viagens, filiais e transportadores terceirizados.

Nessas estruturas, portanto, a Rejeição 684 do MDF-e só se resolve com integração entre sistemas. Afinal, a conferência manual de cada viagem não escala.

Por que o CIOT precisa existir antes do manifesto

O MDF-e reúne as informações do transporte, e o CIOT identifica o registro da operação perante a ANTT. Ou seja, os dois documentos têm funções distintas, e um não substitui o outro. Além disso, o emissor fiscal não gera o CIOT. Afinal, o código nasce em outro processo e precisa chegar pronto ao emissor.

Por isso, tratar a Rejeição 684 do MDF-e como problema exclusivo do time fiscal é um erro. Na verdade, a causa está a montante, na contratação do frete.

Onde o CIOT é gerado e quem responde por ele

O CIOT é gerado a partir do registro da operação nos sistemas previstos pela ANTT. Isso ocorre por meio de instituição de pagamento autorizada ou de integração direta com a Agência, quando a regulamentação permitir. Além disso, o registro exige dados corretos de contratante, transportador, origem, destino, carga, veículo, valor do frete e condições de pagamento.

Por isso, cabe às áreas fiscal, financeira e logística definir quem solicita o código e quem acompanha a geração. Também cabe a elas definir quem resolve inconsistências. Quando um parceiro externo participa do processo, a empresa ainda precisa estabelecer como o CIOT chegará ao emissor em tempo hábil.

Como o CIOT chega ao emissor de MDF-e

O caminho entre contratação, geração do código e emissão varia conforme o ambiente de cada empresa. Por exemplo, ele pode usar integração entre sistemas, APIs ou procedimentos operacionais estruturados. Afinal, o que importa é associar o CIOT à operação correta e disponibilizá-lo antes da transmissão.

Para isso, a equipe de tecnologia deve mapear onde os dados são criados, transformados, armazenados e consumidos. Assim, uma sequência que evita a Rejeição 684 do MDF-e sem retrabalho é a seguinte:

  1. Registro da contratação: a logística reúne dados do contratante, do transportador, da carga, do trajeto e do valor acordado.
  2. Solicitação do CIOT: o sistema ou o responsável encaminha as informações à instituição de pagamento ou ao serviço autorizado aplicável.
  3. Recebimento do código: a equipe acompanha o retorno e registra o CIOT na operação correspondente.
  4. Liberação para emissão: o sistema confirma que o código existe e só então permite que o processo avance.
  5. Transmissão do MDF-e: o emissor usa o CIOT correto e envia o documento à SEFAZ.

Quando a integradora não responde, os dados divergem ou o código não é gerado, o sistema deve registrar a pendência. Em seguida, deve acionar o responsável antes da saída do veículo. Além disso, a automação reduz consultas manuais e retrabalho. Porém, isso depende de dados consistentes e de regras de validação que reflitam a operação real.

Frete abaixo do piso mínimo impede o CIOT

Nas operações sujeitas ao piso mínimo da ANTT, um valor abaixo do limite aplicável impede a emissão do código. Porém, se a empresa só percebe isso no despacho, a viagem atrasa até que o frete seja revisado. Assim, a Rejeição 684 do MDF-e acaba sendo o sintoma visível de um problema comercial.

No entanto, a validação do piso não vale para todos os transportes. Por isso, a equipe deve avaliar o enquadramento de cada operação, incluindo as regras para carga e lotação. Antes de solicitar o CIOT, portanto, confira:

  • o valor do frete;
  • a distância;
  • o tipo de carga;
  • os eixos do veículo;
  • a modalidade contratada.

Com regras atualizadas, no entanto, a automação aponta a divergência ainda na contratação. Dessa forma, direciona a correção antes que ela interrompa o despacho.

Autônomos pedem controle viagem a viagem

A contratação de autônomos envolve contratante, profissional e instituição responsável pelo CIOT. Além disso, cada viagem pode trazer dados e condições de frete próprios. De acordo com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, a exigência vale para o transporte rodoviário remunerado de cargas, conforme as regras aplicáveis.

Quando o envio do código depende de mensagens e planilhas, o atraso é previsível. Como resultado, a Rejeição 684 do MDF-e passa a travar viagens que já estavam acertadas.

Para evitar esse cenário, portanto, a empresa deve estruturar cinco frentes:

  • Cadastro prévio dos transportadores, mantido atualizado e disponível no momento da contratação.
  • Responsável definido para solicitar o CIOT e acompanhar o retorno em cada modalidade de operação.
  • Vínculo entre registros, associando o código à viagem, ao transportador e ao manifesto corretos.
  • Controle de pendências, que impeça o avanço ao despacho de contratações sem CIOT.
  • Tratamento de exceções, direcionando problemas de cadastro, valores e indisponibilidade de serviços às equipes responsáveis.

Assim, esse desenho permite que a logística acompanhe as pendências. Também permite que o fiscal mantenha a correspondência entre os registros regulatórios e os documentos emitidos, mesmo com muitas viagens simultâneas.

Como testar a Rejeição 684 do MDF-e antes de 23 de novembro

A homologação permite testar o emissor e as integrações antes da entrada em produção. Por isso, consulte a Nota Técnica MDF-e nº 2026.001 no portal oficial e confirme as regras vigentes.

Em seguida, verifique se o emissor recebe o CIOT gerado externamente e vincula o código ao manifesto correto. Também confira se ele identifica falhas de comunicação entre os sistemas. Além disso, fiscal, logística e tecnologia devem participar dos testes. Dessa forma, o fluxo completo é validado e as pendências aparecem antes de atrasar a liberação de uma viagem.

Quem simular a Rejeição 684 do MDF-e em homologação, portanto, chega a 23 de novembro com os procedimentos de contingência já ensaiados.

Quais cenários da Rejeição 684 precisam entrar na homologação?

A equipe deve priorizar situações que representem a rotina real da empresa. Isso inclui operações com frota própria, transportadoras terceirizadas e autônomos, conforme o perfil de contratação.

Cenário de teste O que verificar
Operação com CIOT válido Confirmar se o código chega ao emissor e se o MDF-e pode ser autorizado.
Operação sem CIOT Verificar se o sistema identifica a pendência e como trata a Rejeição 684.
CIOT associado à viagem errada Conferir se o fluxo impede a associação incorreta entre código, contratação e manifesto.
Falha na integração externa Verificar se a pendência fica registrada e se a equipe responsável recebe o aviso.
Frete abaixo do piso mínimo aplicável Confirmar se a geração é bloqueada quando a operação está sujeita à validação e se o fluxo direciona a correção.
Contratação de autônomo Validar o registro individual da operação e a disponibilização do código antes da emissão.
Alto volume de emissões Avaliar se o processo mantém a consistência dos dados e trata pendências sem perder o vínculo entre as operações.

Em seguida, documente os resultados da homologação, registre as falhas e repita os testes após as correções. Assim, as equipes validam o processo e conhecem os procedimentos de contingência.

Por fim, teste a integração de ponta a ponta. Ou seja, confirme se o CIOT é solicitado, recebido, armazenado e recuperado corretamente antes da emissão do MDF-e.

Multa por descumprir as regras do CIOT

Além disso, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 prevê multa de R$ 10.500 por operação. Isso inclui casos como ausência de cadastro, informação fraudulenta no CIOT ou falta do código no MDF-e. No entanto, a penalidade depende da infração e da responsabilidade de cada agente. Por isso, contratantes, subcontratantes e transportadoras devem verificar suas obrigações na regulamentação.

Sobretudo em operações de alto volume, falhas recorrentes multiplicam a exposição financeira. Além disso, a Rejeição 684 do MDF-e impede a autorização do manifesto enquanto o código estiver ausente. Portanto, registre as operações corretamente e vincule o CIOT ao manifesto. Também guarde evidências das solicitações e das correções de cada viagem.

Onde a automação fiscal entra

A Webmania oferece soluções SaaS para emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos por APIs e painel de controle. Inclusive, a plataforma processa mais de 15 milhões de documentos fiscais por mês. No entanto, a geração do CIOT segue os mecanismos previstos pela ANTT. Afinal, o código é obtido pelos canais autorizados e vinculado ao MDF-e. Ou seja, automação fiscal não significa geração automática do CIOT.

O que a automação faz é organizar as etapas de emissão, padronizar processos e monitorar as pendências ligadas à Rejeição 684 do MDF-e. Para avaliar a solução, portanto, mapeie o fluxo de emissão e identifique as integrações necessárias. Em seguida, confirme com a Webmania o escopo funcional aplicável ao seu cenário.

Plano de adequação à Rejeição 684 até 23 de novembro

As áreas fiscal, logística, financeira e de tecnologia precisam de um plano comum. Afinal, cada uma depende de informações que outra produz. Por isso, a sequência abaixo organiza o trabalho:

  1. Confirmar a regra: consulte no Portal Nacional do MDF-e a versão da NT nº 2026.001, a data de entrada em produção e as condições da Rejeição 684.
  2. Mapear o fluxo do CIOT: identifique quem registra cada operação, qual mecanismo gera o código e como ele chega ao emissor.
  3. Definir responsáveis: nomeie quem cuida da contratação, do registro, do acompanhamento do código e da emissão, com um dono para cada pendência.
  4. Revisar cadastros: confira valores, trajetos e veículos e identifique as operações sujeitas ao piso mínimo. Assim, nenhum frete fica barrado na geração do código.
  5. Executar a homologação: teste operações com e sem CIOT, falhas externas, autônomos e dados que exigem revisão antes da produção.
  6. Orientar as equipes: alinhe critérios de liberação e responsáveis pela resolução. Dessa forma, fiscal, logística, financeiro e tecnologia seguem o mesmo procedimento.
  7. Monitorar: acompanhe a disponibilidade do CIOT, as rejeições, os tempos de processamento e as ocorrências. Também meça quantas viagens a Rejeição 684 do MDF-e segurou.

Com esses passos concluídos, a empresa bloqueia a emissão quando o CIOT obrigatório estiver ausente. Em seguida, encaminha a pendência à equipe responsável antes da transmissão à SEFAZ. Assim, a Rejeição 684 do MDF-e passa a ser um evento raro e rastreável.

Até 23 de novembro, portanto, teste as integrações e treine as equipes. Afinal, a Rejeição 684 do MDF-e será aplicada a toda operação por conta de terceiros realizada mediante remuneração. Por fim, para começar pela parte técnica, consulte a documentação da API de MDF-e da Webmania.

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