A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro e afeta empresas de todos os portes. Entre os grupos impactados estão os optantes do Simples Nacional, que também precisarão compreender e se adaptar às novas regras.
A partir de diversas novidades, as empresas enquadradas no Simples Nacional terão duas possibilidades de tributação: “por dentro” ou “por fora” do regime simplificado.
Neste artigo, explicamos as diferenças entre essas modalidades e os impactos práticos para as empresas.
Tributação “por dentro”: simplicidade mantida
Ao escolher a tributação “por dentro”, a empresa continuará recolhendo os tributos de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exatamente como já ocorre atualmente.
Essa modalidade mantém a sistemática atual do regime simplificado, preservando as principais vantagens do Simples, como a unificação dos tributos em um único pagamento, a facilidade na apuração, e a previsibilidade nos valores de recolhimento.
Ou seja, a empresa não precisará mudar sua estrutura contábil ou operacional de forma significativa. Essa escolha tende a ser vantajosa para micro e pequenas empresas que priorizam simplicidade e praticidade na gestão fiscal.
Tributação “por fora”: novas oportunidades e mais complexidade
A segunda opção é adotar a tributação “por fora”, ou seja, recolher a CBS e o IBS fora do regime do Simples Nacional.
Nesse modelo, a empresa passará a seguir a sistemática das empresas não optantes, ficando sujeita à não cumulatividade ampla. Isso significa que poderá aproveitar créditos tributários pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Na prática, essa escolha pode ser vantajosa para empresas que:
- Estão inseridas em cadeias produtivas longas, com várias etapas de compra e venda;
- Desejam compensar tributos pagos em fases anteriores, reduzindo a carga tributária final;
- Já possuem estrutura contábil mais robusta, capaz de lidar com a apuração detalhada dos créditos.
No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade também traz mais complexidade na escrituração fiscal e na gestão tributária. Por isso, exige atenção técnica e sistemas atualizados para evitar inconsistências.
Escolha estratégica: avaliar perfil e estrutura da empresa
A decisão entre tributar “por dentro” ou “por fora” não deve ser tomada de forma automática. Cada empresa precisará avaliar cuidadosamente seu porte, modelo de operação, volume de compras e estrutura contábil.
Empresas com estrutura mais simples podem preferir manter o modelo atual para garantir previsibilidade e evitar custos adicionais. Por outro lado, negócios com maior volume de operações podem se beneficiar da possibilidade de creditamento de IBS e CBS, reduzindo a carga tributária efetiva.
Portanto, planejar com antecedência e contar com orientação especializada será muito importante para fazer a escolha mais adequada.
O papel da tecnologia nesse processo
Independentemente da opção escolhida, a Reforma Tributária trará novos campos, regras e prazos para emissão e escrituração fiscal.
Sistemas desatualizados podem gerar rejeição de notas fiscais, falhas no cálculo de tributos ou inconsistências na apuração. Por isso, é importante contar com soluções tecnológicas confiáveis, que acompanhem as mudanças normativas em tempo real.
A Webmania já está preparada para esse novo cenário, com painel intuitivo e API atualizada para garantir que empresas do Simples Nacional possam emitir documentos fiscais e cumprir suas obrigações sem interrupções.
Conclusão
A Reforma Tributária impacta diretamente as empresas optantes do Simples Nacional, oferecendo novas possibilidades de tributação. A escolha entre “por dentro” e “por fora” deve ser estratégica e baseada na realidade de cada negócio.
Com planejamento e tecnologia adequada, é possível transformar essas mudanças em oportunidades de simplificação ou otimização tributária.
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