A Declaração de Conteúdo Eletrônica é o documento digital que substitui a antiga declaração de conteúdo em papel. Ou seja, ela se aplica a situações onde não há exigência de nota fiscal, como NF-e ou NFC-e.
A DC-e pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS. Na prática, isso abrange remessas entre empresas não obrigadas à emissão de nota fiscal e envios de pessoas físicas. Além disso, cobre fluxos logísticos específicos que ficavam sem documentação eletrônica padronizada até agora.
Após a autorização pela SEFAZ, o sistema gera automaticamente o DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica). Por isso, esse documento deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
Quando a DC-e é necessária?
A DC-e é o documento correto quando o remetente não é contribuinte do ICMS e, portanto, não está obrigado à emissão de NF-e; quando o envio ocorre por Correios, conta própria ou empresa transportadora; e quando é necessário registrar o conteúdo de forma eletrônica para fins de controle fiscal e rastreabilidade.
O documento tem validade legal após autorização pela SEFAZ. Além disso, suporta operações com valor total de até R$200.000,00.
Como funciona a emissão via API?
A emissão pela REST API da Webmania segue um fluxo direto. A requisição é enviada via POST para o endpoint /2/dce/emissao. Ela deve conter os dados do emitente, do destinatário e dos itens transportados. A modalidade de transporte também deve ser indicada: Correios, conta própria ou empresa transportadora.
A API retorna um identificador único (UUID), a chave SEFAZ e o status do documento. Além disso, ela fornece as URLs do XML e do DACE gerado automaticamente. Para controle em tempo real, é possível configurar uma URL de notificação que recebe atualizações a cada mudança de status. Dessa forma, é possível atualizar seu banco de dados e acionar processos automaticamente, sem polling manual.
Assim, o fluxo completo de emissão, consulta e cancelamento está disponível na API 2.0 e pelo painel Webmania.
O que está disponível na Webmania?
Com a DC-e integrada à plataforma, a operação conta com emissão e cancelamento via API e painel. A numeração é automática e configurada por empresa, e o DACE gerado é compatível com impressoras comuns. Além disso, é possível exportar relatórios em Excel, PDF e XML. O controle de contingência é automático, com reprocessamento quando a SEFAZ restabelece comunicação. Por fim, gráficos de acompanhamento dos documentos emitidos ficam disponíveis diretamente no painel.
Perguntas frequentes sobre a DC-e
O que é o DACE? O DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é o documento impresso gerado após a autorização da DC-e pela SEFAZ. Ele substitui o antigo formulário em papel e deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
Quem pode emitir a DC-e e qual o limite de valor por documento? Pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS podem emitir a DC-e. Portanto, quem já emite NF-e ou NFC-e não utiliza a DC-e nos mesmos fluxos. O valor total dos itens não pode ultrapassar R$200.000,00 por DC-e, com limite de R$100.000,00 por item individual.
Onde encontro a documentação técnica? Na nossa página de documentação clicando aqui, com exemplos completos em JSON, parâmetros detalhados e guia de autenticação.
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