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Simples Nacional 2026: prazo para adesão termina em 30 de janeiro

20 jan 2026 10 minutos de leitura

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O calendário fiscal brasileiro começou 2026 com um alerta importante para micro e pequenas empresas: o prazo para solicitar enquadramento no Simples Nacional termina em 30 de janeiro. Para gestores que ainda avaliam a melhor opção tributária ou que desejam migrar para o regime simplificado, essa é a última oportunidade de 2026. Quem perder a data só conseguirá fazer nova solicitação em janeiro de 2027.

Criado em 2006, o Simples Nacional revolucionou a forma como pequenos negócios lidam com tributos no Brasil. O regime unifica o recolhimento de até oito impostos em uma única guia – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – simplificando drasticamente a rotina fiscal e reduzindo custos operacionais.

Mas a decisão de aderir ao Simples não deve ser automática. É fundamental entender os requisitos, avaliar se o enquadramento faz sentido para o perfil da empresa e, principalmente, garantir que todos os passos sejam cumpridos dentro do prazo. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de adesão, quais são os critérios de elegibilidade e o que acontece se sua empresa não se adequar a tempo.

O que é o Simples Nacional e por que ele importa

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado especificamente para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento conjunto de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, com alíquotas progressivas baseadas no faturamento.

Tributos unificados no Simples Nacional:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

A principal vantagem do regime é a simplificação. Empresas no Simples Nacional têm menos obrigações acessórias, redução de burocracia e, em muitos casos, carga tributária menor em comparação com o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Além disso, o regime oferece benefícios indiretos: facilita acesso a crédito, melhora a competitividade em licitações públicas e reduz custos com contabilidade, já que a gestão fiscal se torna mais objetiva.

Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2026

Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. A legislação estabelece critérios claros de elegibilidade, que envolvem faturamento, atividade econômica e situação cadastral.

Requisitos principais:

  1. Limite de faturamento anual
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano
  1. Atividades permitidas A maioria das atividades pode optar pelo Simples, mas algumas estão expressamente vedadas, como:
  • Bancos e instituições financeiras
  • Empresas de factoring
  • Produção ou venda no atacado de cigarros, armas, explosivos e bebidas alcoólicas (exceto micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias desde 2018)
  1. Situação regular A empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios. Pendências impedem a adesão até que sejam regularizadas.
  2. Composição societária
  • Não pode ter sócio pessoa jurídica
  • Não pode ter sócio domiciliado no exterior
  • Não pode ter capital em órgão público
  1. Número de empregados O limite depende da atividade:
  • Comércio e serviços: até 10 empregados (ME) ou até 50 empregados (EPP)
  • Indústria: até 20 empregados (ME) ou até 100 empregados (EPP)

Como fazer a opção pelo Simples Nacional até 30 de janeiro

O processo de adesão é 100% digital e deve ser feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. Não há atendimento presencial para esse tipo de solicitação.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e faça login com o certificado digital da empresa ou código de acesso gerado no portal e-CAC da Receita Federal.
  2. Selecione a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” No menu de serviços, escolha a opção correspondente ao ano de 2026.
  3. Preencha a declaração Você deverá informar que a empresa não incorre em nenhuma situação impeditiva prevista na legislação. A declaração tem caráter de responsabilidade legal.
  4. Aguarde a análise automática O sistema verifica automaticamente pendências com Receita Federal, estados e municípios. Se não houver restrições, a opção é deferida imediatamente.
  5. Receba a confirmação Se aprovada, a adesão retroage a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que todos os tributos do ano serão calculados pelo Simples, mesmo que a solicitação tenha sido feita em janeiro.

Atenção: Empresas com pendências fiscais precisam regularizar as dívidas antes de solicitar a adesão. A Receita disponibiliza consultas no e-CAC para verificar débitos pendentes.

O que acontece se perder o prazo de 30 de janeiro

Se a empresa não fizer a opção até o último dia útil de janeiro, ficará impedida de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2026. A próxima oportunidade será apenas em janeiro de 2027.

Isso significa que a empresa permanecerá no regime tributário atual – Lucro Presumido ou Lucro Real – com todas as obrigações acessórias e carga tributária correspondentes. Para muitos negócios, isso representa aumento significativo de custos.

Além disso, empresas que perdem o prazo podem enfrentar dificuldades operacionais:

  • Maior volume de declarações fiscais
  • Necessidade de emitir notas fiscais com tributação mais complexa
  • Custos mais altos com contabilidade

Por isso, a recomendação é clara: não deixe para a última semana. Organize a documentação, verifique pendências e faça a solicitação o quanto antes.

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2026

Com o início da Reforma Tributária, muitos empresários ficaram em dúvida: o Simples Nacional continua valendo? A resposta é sim, mas com algumas particularidades.

Em 2026:

  • Empresas do Simples Nacional não precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais
  • A obrigatoriedade para o Simples começa apenas em 2027
  • O regime simplificado está preservado durante a fase de transição

A partir de 2027:

  • Empresas optantes do Simples passarão a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais
  • O regime continuará existindo, mas com adaptações para o novo sistema tributário

Portanto, aderir ao Simples em 2026 continua sendo vantajoso. A transição da Reforma Tributária foi desenhada para preservar o regime simplificado e evitar sobrecarga para pequenos negócios.

Perguntas frequentes sobre adesão ao Simples Nacional

  1. Posso aderir ao Simples se minha empresa foi aberta em 2025? Sim. Empresas constituídas em 2025 podem solicitar a opção pelo Simples até 30 de janeiro de 2026, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.
  2. Se eu perder o prazo, posso pedir desenquadramento do Lucro Presumido durante o ano? Não. A opção tributária é anual e irretratável. Se perder o prazo de janeiro, a empresa permanece no regime atual até o final de 2026.
  3. Como saber se minha empresa tem pendências que impedem a adesão? Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com certificado digital ou código de acesso e consulte a seção “Certidões e Situação Fiscal”. Pendências com estados e municípios devem ser verificadas nos sites das Secretarias de Fazenda correspondentes.
  4. MEI pode optar pelo Simples Nacional? Microempreendedores Individuais (MEI) já estão automaticamente enquadrados no Simples Nacional em regime específico. Não é necessário fazer opção separada.
  5. Empresas do Simples precisam de contador? Embora o regime seja simplificado, a contratação de um contador é altamente recomendada. Profissionais contábeis garantem que a empresa cumpra todas as obrigações acessórias, evita erros e otimiza a carga tributária dentro da lei.

Conclusão

O prazo de 30 de janeiro para adesão ao Simples Nacional não é apenas uma data no calendário: é uma decisão estratégica que impacta diretamente o caixa, a competitividade e a sustentabilidade da empresa ao longo de 2026.

Para micro e pequenas empresas que buscam simplificação tributária, redução de custos e menos burocracia, o Simples Nacional continua sendo a melhor opção. Mas é fundamental agir com antecedência, verificar pendências e garantir que todos os requisitos estejam atendidos.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual regime tributário é mais adequado para o perfil da sua empresa, converse com um contador de confiança. A escolha errada pode custar caro.

E lembre-se: em janeiro, o relógio está correndo. Não deixe para a última hora.

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