O calendário fiscal brasileiro começou 2026 com um alerta importante para micro e pequenas empresas: o prazo para solicitar enquadramento no Simples Nacional termina em 30 de janeiro. Para gestores que ainda avaliam a melhor opção tributária ou que desejam migrar para o regime simplificado, essa é a última oportunidade de 2026. Quem perder a data só conseguirá fazer nova solicitação em janeiro de 2027.
Criado em 2006, o Simples Nacional revolucionou a forma como pequenos negócios lidam com tributos no Brasil. O regime unifica o recolhimento de até oito impostos em uma única guia – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – simplificando drasticamente a rotina fiscal e reduzindo custos operacionais.
Mas a decisão de aderir ao Simples não deve ser automática. É fundamental entender os requisitos, avaliar se o enquadramento faz sentido para o perfil da empresa e, principalmente, garantir que todos os passos sejam cumpridos dentro do prazo. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de adesão, quais são os critérios de elegibilidade e o que acontece se sua empresa não se adequar a tempo.
O que é o Simples Nacional e por que ele importa
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado especificamente para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento conjunto de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, com alíquotas progressivas baseadas no faturamento.
Tributos unificados no Simples Nacional:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
A principal vantagem do regime é a simplificação. Empresas no Simples Nacional têm menos obrigações acessórias, redução de burocracia e, em muitos casos, carga tributária menor em comparação com o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Além disso, o regime oferece benefícios indiretos: facilita acesso a crédito, melhora a competitividade em licitações públicas e reduz custos com contabilidade, já que a gestão fiscal se torna mais objetiva.
Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2026
Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. A legislação estabelece critérios claros de elegibilidade, que envolvem faturamento, atividade econômica e situação cadastral.
Requisitos principais:
- Limite de faturamento anual
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano
- Atividades permitidas A maioria das atividades pode optar pelo Simples, mas algumas estão expressamente vedadas, como:
- Bancos e instituições financeiras
- Empresas de factoring
- Produção ou venda no atacado de cigarros, armas, explosivos e bebidas alcoólicas (exceto micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias desde 2018)
- Situação regular A empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios. Pendências impedem a adesão até que sejam regularizadas.
- Composição societária
- Não pode ter sócio pessoa jurídica
- Não pode ter sócio domiciliado no exterior
- Não pode ter capital em órgão público
- Número de empregados O limite depende da atividade:
- Comércio e serviços: até 10 empregados (ME) ou até 50 empregados (EPP)
- Indústria: até 20 empregados (ME) ou até 100 empregados (EPP)
Como fazer a opção pelo Simples Nacional até 30 de janeiro
O processo de adesão é 100% digital e deve ser feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. Não há atendimento presencial para esse tipo de solicitação.
Passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e faça login com o certificado digital da empresa ou código de acesso gerado no portal e-CAC da Receita Federal.
- Selecione a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” No menu de serviços, escolha a opção correspondente ao ano de 2026.
- Preencha a declaração Você deverá informar que a empresa não incorre em nenhuma situação impeditiva prevista na legislação. A declaração tem caráter de responsabilidade legal.
- Aguarde a análise automática O sistema verifica automaticamente pendências com Receita Federal, estados e municípios. Se não houver restrições, a opção é deferida imediatamente.
- Receba a confirmação Se aprovada, a adesão retroage a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que todos os tributos do ano serão calculados pelo Simples, mesmo que a solicitação tenha sido feita em janeiro.
Atenção: Empresas com pendências fiscais precisam regularizar as dívidas antes de solicitar a adesão. A Receita disponibiliza consultas no e-CAC para verificar débitos pendentes.
O que acontece se perder o prazo de 30 de janeiro
Se a empresa não fizer a opção até o último dia útil de janeiro, ficará impedida de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2026. A próxima oportunidade será apenas em janeiro de 2027.
Isso significa que a empresa permanecerá no regime tributário atual – Lucro Presumido ou Lucro Real – com todas as obrigações acessórias e carga tributária correspondentes. Para muitos negócios, isso representa aumento significativo de custos.
Além disso, empresas que perdem o prazo podem enfrentar dificuldades operacionais:
- Maior volume de declarações fiscais
- Necessidade de emitir notas fiscais com tributação mais complexa
- Custos mais altos com contabilidade
Por isso, a recomendação é clara: não deixe para a última semana. Organize a documentação, verifique pendências e faça a solicitação o quanto antes.
Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2026
Com o início da Reforma Tributária, muitos empresários ficaram em dúvida: o Simples Nacional continua valendo? A resposta é sim, mas com algumas particularidades.
Em 2026:
- Empresas do Simples Nacional não precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais
- A obrigatoriedade para o Simples começa apenas em 2027
- O regime simplificado está preservado durante a fase de transição
A partir de 2027:
- Empresas optantes do Simples passarão a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais
- O regime continuará existindo, mas com adaptações para o novo sistema tributário
Portanto, aderir ao Simples em 2026 continua sendo vantajoso. A transição da Reforma Tributária foi desenhada para preservar o regime simplificado e evitar sobrecarga para pequenos negócios.
Perguntas frequentes sobre adesão ao Simples Nacional
- Posso aderir ao Simples se minha empresa foi aberta em 2025? Sim. Empresas constituídas em 2025 podem solicitar a opção pelo Simples até 30 de janeiro de 2026, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade.
- Se eu perder o prazo, posso pedir desenquadramento do Lucro Presumido durante o ano? Não. A opção tributária é anual e irretratável. Se perder o prazo de janeiro, a empresa permanece no regime atual até o final de 2026.
- Como saber se minha empresa tem pendências que impedem a adesão? Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com certificado digital ou código de acesso e consulte a seção “Certidões e Situação Fiscal”. Pendências com estados e municípios devem ser verificadas nos sites das Secretarias de Fazenda correspondentes.
- MEI pode optar pelo Simples Nacional? Microempreendedores Individuais (MEI) já estão automaticamente enquadrados no Simples Nacional em regime específico. Não é necessário fazer opção separada.
- Empresas do Simples precisam de contador? Embora o regime seja simplificado, a contratação de um contador é altamente recomendada. Profissionais contábeis garantem que a empresa cumpra todas as obrigações acessórias, evita erros e otimiza a carga tributária dentro da lei.
Conclusão
O prazo de 30 de janeiro para adesão ao Simples Nacional não é apenas uma data no calendário: é uma decisão estratégica que impacta diretamente o caixa, a competitividade e a sustentabilidade da empresa ao longo de 2026.
Para micro e pequenas empresas que buscam simplificação tributária, redução de custos e menos burocracia, o Simples Nacional continua sendo a melhor opção. Mas é fundamental agir com antecedência, verificar pendências e garantir que todos os requisitos estejam atendidos.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual regime tributário é mais adequado para o perfil da sua empresa, converse com um contador de confiança. A escolha errada pode custar caro.
E lembre-se: em janeiro, o relógio está correndo. Não deixe para a última hora.
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